Suprema Corte dos EUA barra deportação de venezuelanos sob lei de 1798
Decisão histórica bloqueia uso da Lei de Inimigos Estrangeiros por Trump e expõe aliança polêmica com prisões de regime autoritário em El Salvador

Em uma decisão rara e de grande impacto político, a Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu temporariamente, no último sábado (19), que o presidente Donald Trump continue utilizando a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798 para deportar imigrantes venezuelanos diretamente para o Centro de Confinamento de Terroristas (Cecot), a maior prisão da América Latina, localizada em El Salvador. A medida, classificada como "provisória", será mantida até que o tribunal analise o caso de forma definitiva. A decisão judicial lança luz sobre o uso controverso de legislações antigas em contextos modernos, e reacende o debate sobre direitos humanos e migração nas Américas.
Parágrafo 1:
A Lei de Inimigos Estrangeiros, criada em 1798 durante tensões entre os EUA e a França, prevê a remoção de estrangeiros considerados ameaças ao país em tempos de guerra. No entanto, sua aplicação no século XXI era praticamente inexistente até Donald Trump decidir, em março deste ano, utilizá-la para deportar 238 venezuelanos, supostamente ligados à organização criminosa Trem de Aragua (TdA), diretamente para a prisão de máxima segurança em El Salvador. Familiares e entidades de direitos humanos denunciaram as deportações como arbitrárias, sem devido processo legal, e apoiadas em critérios "subjetivos e discriminatórios".
Parágrafo 2:
A decisão da Suprema Corte foi resultado de uma ação movida pela União Americana pelas Liberdades Civis (Aclu), que denunciou a iminência de novas deportações em massa, além da ausência de mecanismos que permitam aos imigrantes contestarem sua suposta ligação com a Trem de Aragua. "A decisão do governo não oferece nenhum processo para que esses indivíduos possam se defender ou comprovar que não pertencem a nenhuma organização criminosa", argumentou a entidade. Segundo a Aclu, pelo menos 137 venezuelanos já teriam sido enviados ao Cecot sem direito à defesa, muitos deles sem envolvimento com atividades criminosas.
Parágrafo 3:
A situação ganhou contornos ainda mais críticos diante das denúncias sobre as condições do Cecot. A prisão, inaugurada pelo presidente salvadorenho Nayib Bukele sob regime de Estado de Exceção, é apontada por organizações internacionais como palco de torturas sistemáticas, incluindo choques elétricos, espancamentos e afogamento simulado. Também há relatos de maus-tratos contra menores de idade e detenções em massa sem julgamento justo. Para a Aclu, a colaboração entre EUA e El Salvador configura "parceria tênue entre dois governos autoritários", com objetivos políticos e eleitorais.
Parágrafo 4:
Donald Trump, em meio à corrida eleitoral nos Estados Unidos, tem utilizado as deportações como bandeira de campanha. Em 18 de abril, véspera da decisão da Corte, ele publicou um vídeo em suas redes sociais mostrando supostos criminosos sendo enviados a El Salvador, seguido de uma entrevista à Fox News onde afirmou que "não precisamos de legislação, precisamos de um presidente". A postagem trazia legendas em espanhol, numa tentativa de influenciar o eleitorado latino. Para analistas políticos, o uso midiático do caso revela a intenção de Trump em reforçar seu discurso anti-imigração, mesmo às custas de direitos fundamentais.
Parágrafo 5:
A Venezuela, por sua vez, recorreu ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, denunciando as deportações como parte de um ataque político e diplomático contra o país. Segundo autoridades venezuelanas, as ações de Trump visam enfraquecer o governo de Nicolás Maduro e desestabilizar a imagem internacional da Venezuela. Em Caracas, familiares dos deportados relatam desaparecimentos, falta de comunicação e medo de nunca mais reverem os parentes. Para os advogados que atuam no caso, trata-se de "uma guerra silenciosa contra refugiados que já fugiram da violência".
Parágrafo 6:
A decisão da Suprema Corte não apenas suspende novas deportações, como também obriga o governo norte-americano a apresentar informações detalhadas sobre os indivíduos já removidos e a fundamentação legal para cada caso. Trata-se de um ponto de inflexão na jurisprudência imigratória dos EUA. Especialistas em direito internacional ressaltam que a Lei de Inimigos Estrangeiros nunca foi destinada a lidar com questões de imigração regular, mas sim a proteger o país em conflitos declarados, o que não é o caso atual com a Venezuela. O uso dessa legislação abre um precedente perigoso e levanta questionamentos sobre o futuro dos direitos civis em contextos eleitorais polarizados.
Conclusão:
O caso gera repercussão global e coloca os EUA no centro de um debate urgente sobre o tratamento de refugiados, o abuso de legislações antigas para fins modernos e a responsabilidade internacional sobre violações de direitos humanos. No Brasil, especialistas jurídicos e entidades de defesa de migrantes acompanham com preocupação os desdobramentos, temendo que a prática influencie outros países. Curitiba, que é lar de centenas de refugiados venezuelanos, também pode ser afetada, com aumento na demanda por assistência e regularização de documentação. A decisão da Suprema Corte, embora temporária, resgata princípios fundamentais do Estado de Direito e reafirma o papel do Judiciário como guardião das garantias individuais.
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